(Relatora: Conceição Ferreira) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o incidente de liquidação de sentença é dependente do processo declarativo onde foi proferida a sentença condenatória e destina-se a quantificar o dano ou perda que já se encontra demonstrado nessa ação. A indemnização terá, necessariamente, como limite máximo, aquele que constitui o máximo do pedido específico formulado».

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