(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que « o doente tem direito à informação médica necessária a decidir se quer ou não submeter-se ao ato médico, só sendo válido o consentimento livre e esclarecido. A violação do dever de informação pode constituir o médico em responsabilidade civil. Não viola o dever de informação o médico que não detalha ao doente os riscos associados à intervenção cirúrgica de verificação muito rara, num quadro em que o doente está a par da gravidade sua situação clínica, e em que foram observadas as regras da legis artis».

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