(Relator: José António Moita) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «os danos não patrimoniais consubstanciam danos não suscetíveis de avaliação pecuniária, reportando-se a valores de ordem moral, ideal, ou espiritual, como tal, danos não suscetíveis de avaliação pecuniária e que não se refletem no património do lesado».

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