(Relatora: Lígia Venade) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «numa ação de responsabilidade civil por “erro judiciário” é seu pressuposto a prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente; num procedimento cautelar prévio à ação essa alegação teria de estar presente por se integrar na “aparência do direito”».

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