(Relatora: Ana Lucinda Cabral) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o conceito de dano biológico remete para uma forma de organização conceptual dos danos, possuindo interesse meramente descritivo ou adjetivo. A responsabilidade civil extracontratual emergente de acidente de viação recai sobre qualquer detentor efetivo do veículo e não apenas o proprietário do mesmo. A Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, regula a proposta razoável de indemnização a apresentar aos lesados no âmbito dos acidentes de viação, nos termos do disposto no artigo 39º, nº 3 do Decreto-Lei n.º 291/2007».

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