(relator: Barateiro Martins) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «não exige a lei (artigo 27º/1/c) do DL nº 291/2007) a alegação e prova de qualquer relação (nexo causal) entre a alcoolemia e a produção do acidente, bastando a verificação objectiva da alcoolemia no sangue do condutor para, sendo este o responsável pelo acidente, fundamentar o “automático” direito de regresso da seguradora».