(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «respeita os imperativos de equidade uma indemnização do dano biológico (por dano futuro) no montante de €300 000,00 referente a um sinistrado que à data do acidente tinha 23 anos, que estava a realizar a sua formação universitária na área da segurança informática e ficou afetado com o membro superior esquerdo completamente paralisado e sem funcionalidade e uma IPG de 62,00 pontos. Respeita igualmente os imperativos de equidade uma indemnização por danos morais no montante de € 125 000,00, de acordo com a jurisprudência e seu sentido evolutivo, que atende à circunstância de o autor, pessoa saudável, ter passado a necessitar durante toda a sua vida do auxílio de terceira pessoa para determinadas tarefas; sentir vergonha de si mesmo nas suas relações com outros, nomeadamente por força da afetação da sua atividade sexual fixável no grau 3/7; alterações do sono, instabilidade emocional, diminuição das capacidades de memória e raciocínio, síndroma pós-traumático, perda da libido. E num quadro de dores permanentes que exigem consulta da dor quantificáveis no grau 6/7; com dano estético permanente do grau 5/7 e perda de capacidade e interesse por atividades que anteriormente lhe davam prazer fixável no grau 4/7».

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