A é lesada num acidente de automóvel, ficando impedida de trabalhar durante algum tempo, razão pela qual vem exigir uma indemnização que cubra todas as perdas, incluindo a perda de rendimento de trabalho não declarado. O Tribunal de recurso deu razão a A, mas a decisão seria anulada pela Cour de Cassation, que veio sustentar que a vítima apenas pode obter uma indemnização pela perda de rendimentos legais, isto é, não ilícitos.
Consulte, aqui, o texto da decisão.
Cf. Digest of European Tort Law, II, 356, Essential Cases on Damages, Berlin, Gruyter, 2011, com comentário de J.S. Borghetti