(Relator: Henrique Araújo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «é de manter a repartição da culpa de 50% para cada um dos intervenientes num acidente em que o peão iniciou a travessia da via, da esquerda para a direita, sem tomar as devidas precauções e em passo acelerado, sendo embatido quando já havia percorrido 5 metros da largura de faixa de rodagem (cuja largura é de 6 metros) por um veículo animado da velocidade de 60 Km/h, que transitava de noite, em estrada com piso molhado, de inclinação descendente, ladeada por habitações e comércio e à qual afluíam entroncamentos e cruzamentos».