(relator: Abrantes Geraldes) O STJ vem considerar que, «na ação de responsabilidade civil extracontratual do banco sacado decorrente da devolução de cheque apresentado a pagamento com fundamento em revogação ilegítima, recai sobre o tomador do cheque o ónus da prova da existência quer do dano, quer do nexo de causalidade entre a revogação ilegítima e o dano». No mais, «a devolução do cheque com alegada “falta ou vício de vontade” apenas é suscetível de integrar os pressupostos da ilicitude e da culpa, sendo insuficiente para demonstrar o dano. A verificação do dano ressarcível depende da alegação e prova de que, não fora a revogação e a devolução ilegítima do cheque apresentado a pagamento, o mesmo seria ou poderia vir a ser descontado pelo banco sacado».

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