(Relator Sílvio Sousa) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «é infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual) o pedido de insolvência formulado pelo credor contra o devedor, como meio de coação ou pressão para conseguir o pagamento do seu crédito» e que «sendo o processo de insolvência publicitado através do portal CITIUS e dos “serviços de informação financeira e avaliação de risco de empresas”, ainda que por poucos dias, o prestígio e credibilidade do devedor (sociedade comercial) foram colocados em causa, de forma grave, dano este não avaliável em dinheiro e a reparar a título de dano não patrimonial e não como “dano patrimonial indireto”».

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