(relatora: Ana Cristina Duarte) O Tribunal da Relação de Guimarães, a propósito de um caso que envolve um acidente de trânsito, veio considerar que «o protelamento da instauração da ação indemnizatória que importe agravamento dos custos por privação do uso, para além de um período de tempo razoável, justifica a redução do respetivo montante indemnizatório, pois teremos que considerar que a atuação do autor contribuiu para o agravamento do dano».

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