(relatora Maria dos Anjos Nogueira) O Tribunal da Relação de Guimarães vem considerar que «a Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, (com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, designadamente pela Portaria n.º 679/2009 de 25 de Junho), não vincula ou limita o Tribunal na fixação dos danos. Nessa fixação não se deve confundir a equidade com a pura arbitrariedade ou com a total entrega da solução a critérios assentes em puro subjetivismo do julgador, antes devendo a mesma traduzir a justiça do caso concreto, tendo o julgador em conta, para o efeito, as regras de boa prudência, do bom senso, da justa medida e da criteriosa ponderação dos factos».

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