O Bundesgerichtshof vem considerar que, para efeitos do § 833, 2 BGB, devemos ter em conta qualquer atividade destinada a gerar lucro, requisito que é cumprido quando a atividade seja projetada objetivamente e orientada subjetivamente pela intenção de obtenção de lucro. A mera intenção lucrativa que não se reflita nas circunstâncias objetivas não é suficiente.

Consute, aqui, o texto da decisão.