Em virtude de um erro médico, uma criança tem necessidade de receber um novo rim através de um transplante, tendo a sua mãe atuado como doadora do órgão. Mais tarde questiona-se se, a par da indemnização devida ao lesado direto, a progenitora pode ou não vir a ser ressarcida pelos danos suportados, entrando em cena a problemática do estabelecimento do nexo de causalidade. Entendeu-se, então, que esse nexo existe entre a remoção do rim do autor do processo, relativamente ao qual não se pode duvidar da responsabilidade, e a doação de um substituto pela mãe. Mais se considerou que tal ato voluntário e meritório era uma probabilidade a ter em conta no momento da operação cirúrgica da qual resultou, incorretamente, a remoção do único rim funcional do menor. Ou seja, e continuando a acompanhar a fundamentação aduzida, não se quebra o nexo de causalidade pela voluntariedade do comportamento materno, até porque a sua atitude foi induzida pela situação de perigo, pela qual o réu era responsável.

Cfr. BASIL S. MARKESINIS, The German Law of Obligations, vol. II: The Law of Torts: A comparative introduction, 3rd edition (with corrections and additions), Claredon Press, Oxford, 1997

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