(Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze): O tribunal veio reconhecer a teoria do desvio produtivo do consumidor e considerar, com base nela, a existência de danos morais, evidenciados por a cliente da instituição bancária ter sido submetida, durante mais de três anos”, a um “verdadeiro calvário para obter o estorno alvitrado”. O ministro relator considerou que, «especialmente no Brasil, é notório que incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei», pelo que «para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar», justificando-se, assim, a indemnização.

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