(relator:  Fátima Gomes) O STJ considerou, num caso que envolve um intermediário financeiro, que, «não havendo factos provados que permitam afirmar ter ocorrido qualquer recomendação de investimento, conselho ou sugestão, elementos fundamentais para a criação de uma base de confiança do cliente, não se encontra justificada a responsabilidade [daquele] intermediário financeiro. A informação a prestar por um intermediário financeiro a um seu cliente tem patamares de intensidade, dependentes do tipo de serviço prestado pelo intermediário: se o intermediário recomenda um investimento, os deveres de informação são especialmente intensos; se o intermediário presta um serviço de “balcão” do tipo recolhe de subscrições de produtos financeiros, abertura de conta de valores mobiliários ou sua movimentação, a intensidade é outra».

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