(relatora:  Catarina Serra) O  Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o estabelecimento hospitalar que contribuiu para o tratamento ou assistência da vítima é titular de um direito de indemnização que tem origem no facto ilícito, logo é um lesado nos termos e para os efeitos do artigo 495.º, n.º 2, do CC».

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