(relator:  Alberto Ruço)  O  Tribunal da Relação de Coimbra veio, a propósito da determinação da indemnização, considerar que «o conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação, muito embora esta desproporcionalidade também deva ser considerada».

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