(relatora: Ana Barata Brito) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «atentas as circunstâncias de tempo e lugar em que o arguido imputou à ofendida a prática de crimes no exercício da sua profissão de advogada, a reiteração da conduta, por vários meses, causando-lhe duradouramente sofrimento pelo ataque ao seu bom nome profissional,em termos de equidade, justifica-se a elevação do montante atribuído por danos não patrimoniais para € 5.000,00».

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