(relator:  Paulo Amaral)  O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, no âmbito de um caso que envolve um processo penal infundado, que «os incómodos, as dores, os custos que implica a situação de ser arguido num processo-crime são consequência do próprio processo e não de ter sido o mesmo instaurado por quem pensava ter razões fundadas para isso».

Consulte, aqui, o texto da decisão.