(relator:  Paulo Amaral)  O Tribunal da Relação de Évora veio considerar, no âmbito de um processo de responsabilidade civil por danos decorrente de um processo crime infundado, que «os incómodos, as dores, os custos que implica a situação de ser arguido num processo-crime são consequência do próprio processo e não de ter sido o mesmo instaurado por quem pensava ter razões fundadas para isso».

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