(relator:  Afonso Cabral de Andrade)  O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «para um lesado que à data do acidente tinha 21 anos de idade, que, em consequência do acidente, sofreu traumatismo crânio encefálico, com cegueira do olho esquerdo, traumatismo de costelas, com perfuração dos pulmões, e traumatismo dos ombros e braços, que esteve internado e em coma durante oito dias, que sofreu um quantum doloris de grau 5 e um dano estético permanente de grau 3, bem como que ficou a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 30 pontos, sendo que as sequelas de que padece são compatíveis com a atividade profissional, mas implicam esforços suplementares, exerce a profissão de canalizador e auferia, à data do sinistro, a retribuição anual de € 8.997,30, consideram-se equitativos os valores de € 120.000,00 a título de danos patrimoniais futuros e de € 50.000,00 pelos danos não patrimoniais».

Consulte, aqui, o texto da decisão