(relatora:  Teresa Prazeres Pais) O Tribunal da Relação  de Lisboa veio considerar que, «residindo a causa de pedir na responsabilidade do produtor do frigorífico-combinado que a autora adquiriu, na qualidade de consumidora, e invocando a autora a falta de conformidade do bem,  manifesto é que o litígio insere-se no âmbito do Decreto-Lei n° 67/2003, de 8/4 , Dl n.º 383/89, de 06 de Novembro conjugado com a Lei nº 24/96 de 31/7 ( Lei de defesa do consumidor), porque em causa está uma relação jurídica de consumo. Relativamente ao produtor apenas está consagrado o dever de indemnizar à luz do artigos 1º e 8º do Dl nº 383/89 de 6 de Novembro».

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