(relator: Alexandra Pelayo)  O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o direito de regresso da seguradora, no âmbito do artigo 27º/1 c) DL nº291/97, de 21/8, depende da verificação de dois requisitos: ser o segurado o condutor culpado, excluindo-se a responsabilidade objetiva ou pelo risco; que apresente, nessa ocasião, uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida» e que «à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado apenas cabe provar a existência de uma taxa de álcool superior à permitida por lei, sendo agora irrelevante a alegação e prova do nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente».

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