(relator:  Rodrigues Pires) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «atualmente, predomina a orientação segundo a qual a regra é a da responsabilidade contratual do médico, sendo a responsabilidade extracontratual a exceção, normalmente correlacionada com situações em que o médico atua num quadro de urgência, em que inexiste acordo/consentimento do doente à sua atuação/intervenção».

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