(relatora:  Paula Maria Roberto) O Tribunal da Relação  de Coimbra veio considerar que, «conforme resulta do artigo 14º da LAT, não há lugar à reparação quando o acidente provier de ato ou omissão do sinistrado, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei. Se o sinistrado, com vista à colocação do sem-fim em funcionamento, removeu o cadeado da consignação do interruptor de corte de corrente do mesmo existente no exterior que colocou em “on”; por telemóvel solicitou à sala de controle de fornos que desbloqueasse o alarme e colocasse o sem-fim em funcionamento e de forma voluntária voltou a entrar no interior do eletrofiltro onde foi colhido por aquele, sendo certo que o mesmo sabia que não podia entrar ou permanecer no interior do equipamento com o sem fim em funcionamento, o que resultava da ficha de procedimento de segurança específica elaborada pela empregadora, encontram-se preenchidos todos os requisitos de que depende a descaracterização do acidente».

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