(relatora:  Ana Lucinda Cabral) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a execução de uma obra de rede de drenagem de águas residuais e pluviais que envolva a execução de aterros e escavações consideráveis por períodos alargados deve ser considerada uma actividade perigosa», cabendo «à entidade que realiza a actividade o ónus de provar que adoptou todas as medidas necessárias para evitar que ao atravessar a estrada um peão caia numa vala aberta no percurso». Ademais, na resolução da questão responsabilizatória, faz apelo à teoria das esferas de risco para lidar com o que outrora era entendido em termos de causalidade adequada.

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