O precedente procura dar resposta à questão de saber se uma entidade patronal pode ser responsável pelas violações (do ponto de vista sexual) cometidas por um médico no âmbito de exames médicos realizados por solicitação do empregador antes e durante a vigência do contrato de trabalho. A conclusão foi a de que o Barclays deveria ser considerado responsável por todas as violações provadas.

Consulte, aqui, o texto do precedente.