Em causa estava o choque nervoso sofrido por uma senhora na sequência de uma falsa informação prestada, por brincadeira, pelo lesante acerca de um suposto acidente que o seu marido teria sofrido e que lhe teria provocado a perda das duas pernas. Apesar de o lesante não ter tido intenção de causar qualquer dano à senhora,  violou o seu direito à segurança pessoal, sem nenhuma justificação, pelo que o tribunal veio considerar que esta wilful injuria é ilícita, entendendo em simultâneo que a lesão podia ter sido prevista, não sendo too remote. Pela primeira vez, reconheceu-se a existência de um tort of intentional infliction of mental shock.

Consulte, aqui, o texto do precedente.