Em face da limitação do escopo do regime de responsabilidade por produtos defeituosos à reparação de danos causados a bens destinados ao uso ou consumo privado e usado principalmente para esse fim, o artigo 1386-2 (1245-2) do código civil aplica-se aos danos causados a um bem destinado ao uso profissional.

Consulte, aqui, o texto da decisão.