(relator: Oliveira Abreu) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «age de forma ilícita e culposa a administradora do condomínio que desrespeita uma deliberação da assembleia de condóminos e não convoca as competentes Assembleias de Condóminos. Decorrendo da conduta ilícita e culposa da administradora (inexecução da deliberação da assembleia de condóminos) custos acrescidos para o Condomínio, e tendo os condóminos concorrido com a sua conduta, igualmente culposa, para o agravamento dos mesmos, haverá que reduzir, com recurso à equidade, conforme dispõe o direito substantivo civil, o montante da indemnização a que o Condomínio tem direito».

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