(Relator: Alberto Ruço) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o condutor do veículo, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, não se exige a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente e a presença de álcool no sangue do condutor».

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