(relator: Jorge Arcanjo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «comprovando-se que o Autor, lesado de acidente de viação, era praticante do motociclismo desde pequeno, competia em provas nacionais de motocross e de enduro, tendo sido por três vezes campeão nacional de todo-o-terreno e por três vezes campeão nacional de pista fechada, participava também em provas não federadas onde obtinha prémios pecuniários pelos menos de €6.000,00 por ano, e que em consequência do acidente ficou afastado da atividade desportiva, a impossibilidade de voltar a fazê-lo e nomeadamente de obter prémios pecuniários, traduz-se numa perda de oportunidade (perda de chance), como dano autónomo. A quantificação do dano da perda de chance deve ser avaliada em termos de verosimilhança, considerando as probabilidades de o lesado obter o benefício, sendo, no entanto, distinto do “dano final”, devendo, para tanto, convocar-se o juízo de equidade».

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