(relatora: Conceição Ferreira) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «embora o entendimento não seja uniforme, a jurisprudência tem reconhecido que, no âmbito do contrato de seguro desportivo, que cobre, por um lado, o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, e, por outro, o pagamento de despesas de tratamento, incluindo hospitalar, e de repatriamento, não distinguindo a lei entre o dano patrimonial e o dano não patrimonial, também não deve o intérprete distinguir, sob pena de subversão do espírito do legislador, sendo, por isso, nele contemplado o ressarcimento dos danos em qualquer das vertentes».

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