(relator: Paulo Amaral) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «para arbitrar uma indemnização com base na perda de chance, é necessário que existia possibilidade séria de obter a vantagem pretendida e que não foi obtida porque houve um acto ilícito por parte do mandatário (por exemplo, a falta de interposição do recurso). Não se verifica tal possibilidade quando o autor baseia a sua pretensão apenas numa informação de uma entidade pública que não é nem definitiva nem corroborada pelos factos que formam o objecto do julgamento nem pela jurisprudência dominante». 

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