(relator: Tomé de Carvalho) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «em caso de cumprimento defeituoso, cabe ao credor fazer a prova do defeito, do dano e do nexo causalidade, pois a responsabilidade do devedor pelo não cumprimento depende da existência destes pressupostos e também da verificação da culpa concreta ou presumida».

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