(relatora: Maria Domingas Simões) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «é da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção proposta contra um laboratório de análises (por erro nas análises), mesmo que ele tenha acordos com o SNS. O pedido de realização de análises por um interessado e consequente realização pelo laboratório é um contrato de prestação de serviços. Os trabalhadores de uma pessoa colectiva não são comissários nem representantes legais ou auxiliares do devedor». 

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