(relator: Paulo Reis) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto à extensão e gravidade dos danos causados, ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado e às demais circunstâncias do caso que se justifique atender para encontrar a solução mais equilibrada, ponderando ainda os padrões seguidos em decisões jurisprudenciais recentes, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito».

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