(Relator: Alcides Rodrigues) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos artigos 798º, 801º, 804º e 808º do Código Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal».

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