(relatora: Alexandra Viana Lopes) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a indemnização por litigância de má-fé deve ser fixada, de forma: adequada ao grau da conduta ilícita e culposa do litigante de má-fé; proporcional aos demais fatores atendíveis, nos quais relevam, nomeadamente, a natureza e o valor processual da ação, os atos processuais praticados e não praticados e as consequências destes. A indemnização fixada de acordo com critérios de equidade pelo tribunal de 1ª instância apenas deve ser reduzida, mediante fatores objetivos jurídica e significativamente relevantes e/ou mediante razões de segurança jurídica ou de igualdade com o quadro de indemnizações fixadas na jurisprudência atualizada. Pode ser reduzida indemnização fixada equitativamente pelo tribunal por danos não patrimoniais, quando a fixação ocorreu acima do pedido formulado pelo lesado, este era suficientemente adequado aos padrões indemnizatórios gerais e não se comprovaram razões objetivas e extraordinárias que permitissem ponderar uma ampliação da tutela acima do pedido».

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