(Relatora: Maria Amélia Ameixoeira) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «tendo-se apurado que as transferências sub judice foram efetuadas fraudulentamente por terceiros, com recurso à técnica conhecida por phishing, logo se conclui que as mesmas não ocorreram por uma qualquer avaria ou deficiência do sistema informático da Ré/Banco , como defende a Autora . E, resultando provado que a utilização do serviço homebanking por banda da autora, se produziu com total desrespeito pela mesma das condições acordadas,  maxime no que concerne às que se reportam à segurança , designadamente em sede de  transmissão da totalidade dos dados do seu cartão matriz a terceiros, temos assim que acaba em última análise a Ré/Banco por provar a culpa da Autora e o seu incumprimento do contrato de homebanking  – por violação das mais elementares regras de segurança impostas pelo mesmo – , logrando ilidir a presunção de culpa prevista no artigo 799º nº 1 do Código Civil, que sobre si impendia, pelo que não é responsável pela movimentação das contas bancárias de forma fraudulenta».

Consulte, aqui, o texto da decisão.