(relator: Barateiro Martins) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «sendo a prescrição um meio de defesa pessoal, que não é sequer de conhecimento oficioso, a invocação da prescrição por parte dum devedor civil (FGA) não poder valer como invocação da prescrição que porventura possa aproveitar aos restantes devedores civis; e, muito menos, a prescrição do crédito indemnizatório dum devedor civil como o FGA pode significar a prescrição do crédito indemnizatório também deduzido contra os restantes (e principais) devedores civis».

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