(relatora: Maria Amélia Ribeiro) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «é entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais superiores que o dano pela perda do direito à vida, direito absoluto e do qual emergem todos os outros direitos, situa-se, em regra e com algumas oscilações, entre os € 50 000,00 e € 80 000,00, indo mesmo alguns dos mais recentes arestos a € 100.000,00. Ponderando que à data do acidente de viação que vitimou a mãe os autores – que tinham respectivamente 24 e 26 – sofreram natural e profundo desgosto, angústia, tristeza e perturbação e tendo em conta que se encontrava agendado o casamento da vítima para o dia em que o acidente ocorreu, o que naturalmente transformou um dia de celebração em dia de consternação, sendo certo que os autores mantinham com sua mãe uma estreita e profunda ligação familiar, não obstante não viverem com ela em Portugal – em obediência aos critérios legais postos nomeadamente nos artigos 496º, n.º 4, conjugado com o artigo 494º, ambos do Código Civil – não é de considerar exagerado o montante 20.000,00 € para cada filho, a título de danos não patrimoniais».

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