(relator: Manuel Marques) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «no campo da responsabilidade civil contratual por perda de chances processuais, impõe-se, perante cada hipótese concreta, averiguar da existência de um (elevado) índice de probabilidade de sucesso na ação e se essa vantagem perdida, por decorrência de um evento lesivo, se apresenta como consistente e séria, podendo então ser qualificada como um dano autónomo. Incide sobre o autor o ónus da prova de que se tivessem contestado a ação e/ou recorrido das decisões em que foi condenado teria tido uma probabilidade séria e real de não se condenado no pagamento da indemnização ou de ver a mesma reduzida no seu montante».

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