(relator: José Carreto) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a entidade empregadora dos arguidos [uma IPSS] não tem legitimidade para deduzir, no processo penal, pedido de indemnização civil contra eles por danos morais relacionados com a afetação do seu bom nome, prestígio e reputação decorrente da prática de crimes de que são ofendidos terceiros [menores utentes]. Não sendo “lesada” pelo crime, não são indemnizáveis, no processo penal, os danos reflexos ou indiretos».

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