(Relatora: Ana Paula Portela) O Supremo Tribunal Administrativo veio considerar que «impende sobre o Município um dever de vigilância de via rodoviária sob a sua jurisdição e, por isso, o dever de sinalização dos obstáculos existentes na mesma, independentemente de tal omissão ser assacada a um certo e determinado funcionário e de as mesmas serem levadas a cabo por iniciativa e execução de terceiros. Não obstante, não é culposa essa omissão de sinalização se, no caso concreto, o Município desconhecia, por nada lhe ter sido pedido ou comunicado, e não ter obrigação de saber, que momentos antes do acidente havia sido enterrada no leito da via uma estaca de ferro para instalação de um circo, cuja autorização fora dada pela Junta de freguesia, o que ilide a presunção de culpa a que alude o artigo 493º do CC».

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