(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Decreto Lei nº 291/07, de 21-8, caducou a jurisprudência uniformizadora do AcUJ nº 6/02 que fazia depender o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzisse sob o efeito do álcool da prova da existência de um nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e passou a dispensar-se essa relação de causalidade, bastando que se apure que na ocasião do embate o condutor apresentava taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, e que foi o responsável pelo acidente».

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