(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o ónus da prova dos factos que permitem concluir pela descaracterização de um acidente de trabalho cabe a quem a invoca, por se tratar de um facto impeditivo dos direitos do trabalhador. Uma vez que o sinistrado transitou do exterior para o interior do coletor, onde veio a morrer, através da caixa de visita, “em condições e por causas que não se determinaram”, não é possível afirmar a descaracterização do acidente de trabalho, tanto mais que não é possível, sequer, ter como demonstrada a violação pelo trabalhador das condições de segurança». 

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