(Relatora: Maria dos Prazeres Beleza) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «num contexto em que apenas o autor tem possibilidade de constatar a existência de infiltrações, humidades e quedas de água (porque as mesmas ocorrem na fração autónoma de que é proprietário), seria contrário à razão de ser da inversão do ónus da prova a aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 493.º do CC, sem prejuízo de impender sobre os réus, proprietários de fração autónoma adjacente, o dever de vigilância sobre a sua fração e sobre as partes comuns afetas ao seu uso exclusivo».

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